02254nas a2200157 4500000000100000008004100001260003300042100001700075700001700092245009300109856010400202300001200306490000700318520174600325022002502071 2020 d bConselho Federal de Farmacia1 aNicoletti MA1 aTakahashi TM00aCUIDADO FARMACÊUTICO NA HANSENÍASE E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL uhttp://www.revistas.cff.org.br/?journal=infarma&page=article&op=view&path%5B%5D=2659&path%5B%5D=pdf a192-2030 v323 aA hanseníase acomete principalmente nervos superfi ciais da pele e troncos nervosos periféricos além de afetar olhos e órgãos internos que, se não tratada na forma inicial, quase sempre evolui, torna-se transmissível podendo atingir pessoas de qualquer sexo e idade. Segundo a Organização Mundial da Saúde, no Brasil, houve uma incidência de 26.875 casos de hanseníase em 2017, ou seja, 12,8% do total global, sendo o segundo país com o maior número de casos novos registrados. É evidente a necessidade de adoção de estratégias para o controle da doença no País e o combate às suas complicações, além da criação de campanhas de conscientização quanto aos principais sintomas e tratamentos disponíveis, e de programas para o enfrentamento da discriminação e inclusão social dos pacientes. Portanto, a educação em saúde e o cuidado farmacêutico nesse contexto são fundamentais e com esse objetivo foi realizada revisão bibliográfica narrativa, com pesquisas em bases de dados científi cas, sites institucionais nacionais e internacionais, guias e diretrizes. A educação em saúde é considerada pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde como uma das ferramentas mais importantes para o combate à hanseníase. A partir da busca foi possível verifi car correlação entre o nível de escolaridade, nível de informação sobre a doença, o diagnóstico precoce e a aderência ao tratamento. Embora as ações do farmacêutico sejam essenciais, saliente-se que todos os profi ssionais da saúde podem desenvolver atividades em nível multiprofi ssional visando à qualidade de vida do indivíduo com hanseníase além da mudança de estigma da enfermidade. a2318-9312, 0104-0219